Presença

De acordo com a legislação nacional,

  1. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância” (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – lei no 9394/1996 – art. 47 §3o)
  2. Considerar-se-á reprovado o aluno que não cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares de cada disciplina (…)”. ( Resolução no 04 de 16/09/1986 do extinto Conselho Federal de Educação, 2o ).

De acordo com as normas internas da UP, “Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência”.

Portanto, ao longo de seu curso, é obrigatório que o aluno do curso de Graduação presencial cumpra o requisito mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, para obter aprovação em determinada disciplina.

O aluno tem direito a 25% (vinte e cinco por cento) de faltas e é sua responsabilidade fazer a gestão de suas faltas. Em casos específicos, disciplinados nas normas internas, há a possibilidade de se solicitar tratamento especial, por meio do qual são concedidos exercícios domiciliares para compensação da ausência às aulas. Atenção! O Tratamento Especial é uma medida excepcional, concedida apenas em casos restritos e previstos nas normas internas, conforme legislação nacional.

Nos cursos de Graduação à distância, o requisito de presença apresenta regras específicas, conforme o formato de oferta do curso. Acesse as normas sobre o sistema de avaliação e tome conhecimento das regras específicas dos cursos à distância.

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