TRATAMENTO ESPECIAL – SISTEMA ALUNO ONLINE
O tratamento especial está previsto na Resolução nº 202 de 21 de novembro de 2016 – CAS e é uma nova oportunidade para você realizar uma avaliação em reposição às avaliações.
Entretanto, para solicitar o tratamento especial você deve atender a alguns requisitos legais e aos prazos determinados, conforme constam na resolução citada.
Antes de fazer a solicitação, leia atentamente a resolução para verificar se o seu caso é previsto na Resolução 202 e se enquadra como Tratamento Especial.
Para solicitar o tratamento especial, você, ou seu representante, deve protocolar, no prazo de 10 (dez) dias contados do início do impedimento, o pedido de tratamento especial de exercícios domiciliares, mediante apresentação do documento hábil, nos termos da legislação, caso esteja impossibilitado de frequentar as aulas por, no mínimo, 10 (dez) dias para Bacharelado e Licenciatura, e 5 (cinco) dias para os Cursos Superiores de Tecnologia ou qualquer outro período, conforme previsão legal.
Mesmo que seu pedido seja deferido, as atividades on-line devem ser realizadas regularmente via AVA, dentro dos prazos constantes no Calendário acadêmico do curso. Todas as atividades on-line são consideradas domiciliares.
O pedido de Tratamento Especial deve ser realizado pelo Aluno On-line > Secretaria Virtual > Solicitação de Serviços. Identifique o serviço adequado à sua modalidade de ensino e necessidade.
Para alunos que cursam disciplinas on-line, os serviços disponíveis são:
- Tratamento Especial – NFH/On-line/Blended/Fundamentos da Matemática – Avaliação Presencial
O deferimento/indeferimento do protocolo, na Secretaria Virtual, será realizado em até 10 (dez) dias úteis a partir da data da solicitação.
Para visualizar a resposta do pedido de Tratamento Especial, acesse Aluno On-line > Secretaria Virtual > Consulta de Serviços Solicitados, identifique o serviço e clique em “Detalhes”.
As avaliações finais ou avaliações substitutivas das disciplinas que ocorrerem durante o período do tratamento especial, nos casos de licença-maternidade, deverão ser realizadas presencialmente, do 1.º ao 45.º dia após o término do período de atestado da aluna.
Os procedimentos acadêmicos estão pautados no Regulamento de Assuntos Acadêmicos da Universidade Positivo e demais resoluções complementares.